STF condena Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão; outros sete réus também receberam penas e multas


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Categorias : Justiça

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou os oito réus que integram o Núcleo 1 da tentativa de golpe de Estado. Na tarde desta quinta-feira (11/9), o colegiado concluiu a apresentação dos votos da Ação Penal 2668.

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, com início em regime fechado.

O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela pena, considerando o agravamento de liderar de organização criminosa e atenuantes, em todos os crimes, em razão da idade avançada do ex-presidente.

Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux, por ter votado pela absolvição de Bolsonaro, decidiu não participar da definição de pena.

Além da prisão, Bolsonaro também foi condenado a 124 dias multa, no valor de dois salários mínimos o dia.

A AP 2668 tem como réus os oito integrantes do Núcleo 1 da tentativa de golpe, ou “Núcleo Crucial”, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR): o ex-presidente da República Jair Bolsonaro; o deputado federal Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF; o general Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro (réu-colaborador); o general Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e o general da reserva Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.

Sete réus foram condenados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa a fatos ocorridos após sua diplomação, em dezembro de 2022, como deputado federal (dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado) está suspensa até o término do mandato.

O placar que definiu a condenação do Núcleo 1 foi de quatro a um.  A ministra Cármen Lúcia e o ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, foram os dois últimos a votar. Eles acompanharam o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Flávio Dino, que proferiram votos na última terça (9). A única divergência foi do ministro Luiz Fux, que votou na quarta (10) pela condenação de dois réus em apenas um dos crimes pelos quais respondiam e pela absolvição dos demais. 

As penas só podem ser aplicadas após que o caso transita em julgado, ou seja, depois que acabam todas as possibilidades de recurso.

Fonte: STF

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